
A partir de agora, empresas deverão informar seus funcionários sobre as campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres de mama, do colo do útero e de próstata.
A medida está prevista na Lei nº 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
A lei teve origem no PL 4.968/2020, apresentado pela então senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Depois de aprovado pelo Senado, o projeto passou pela Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações e retornou ao Senado.
Na análise final, a relatora acolheu as mudanças feitas pela Câmara, retirando apenas um dispositivo que estabelecia obrigações ao Poder Executivo, considerado inconstitucional por tratar de matéria de iniciativa de outro Poder.
Para Leila Barros, a nova legislação representa um avanço na promoção da saúde dos trabalhadores, ao unir informação, conscientização e condições para a realização de exames preventivos.
“A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção.”
Fonte: Agência Senado



