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O presidente Zé Baiano e sua diretoria participaram da manifestação conjunta, promovida pelas centrais sindicais no dia 28 de janeiro, contra as mudanças nos direitos trabalhistas e previdenciários (abono salarial, seguro-desemprego, auxílio doença e pensão por morte) estipuladas pelas Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665.



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"Estamos cobrando do governo a revogação dessas MPs que limitam os direitos dos trabalhadores. Tivemos movimento organizado em várias cidades, como Rio, em São Paulo, Brasília e Recife. As manifestações são fundamentais neste sentido, mostram a unidade da classe trabalhadora. Juntos, vamos vencer", declarou Zé Baiano.



Direitos trabalhistas sofrem mudanças na virada do ano


O trabalhador começa o ano com alterações em vários benefícios: seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte e auxílio-doenças são os principais. As mudanças foram publicadas através das medidas provisórias 664 e 665 no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro. Confira:


Seguro-desemprego – antes eram necessários seis meses de contribuição para estar hábil a receber o recurso. Agora a primeira solicitação só pode ocorrer após 18 meses seguidos no emprego. Uma segunda solicitação poderá ser feita com 12 meses de casa e a terceira, se manterá nos seis meses atuais.


Abono salarial –bastavam 30 dias de exercício para que o trabalhador na faixa de dois salários mínimos recebesse o abono. Agora passa a ter direito quem trabalhar pelo menos seis meses em um ano e se mantiver na faixa salarial vigente.


Pensão por morte – dependentes de um contribuinte morto recebiam a pensão independente do tempo prestado pelo trabalhador e no valor de 100% do salário. A partir de março, será necessário um período mínimo de 24 meses de contribuição previdenciária. Em casos de matrimônimo, também serão exigidos dois anos para a liberação do recurso – há uma exceção para mortes em função de acidentes de trabalho. O valor é de 50% do benefício mais 10% por dependente (caso não atinja valor suficiente, o benefício mais baixo é fixado em um salário mínimo). A duração da pensão ainda será limitada conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos teria direito à pensão vitalícia.


Auxílio-doença – o prazo de afastamento a ser pago pela própria empresa era de 15 dias. Esse prazo passou a ser de 30 dias e o valor do benefício terá um teto, que é a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.


Todas essas medidas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional, que tem o prazo de 120 dias a partir do reinício de suas atividades, em fevereiro, para se pronunciar. Centrais sindicais também estão agendando reunião com o Executivo para protestar sobre as mudanças.

 
 
 

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