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  • SOAC-RJ
  • 5 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura


COMUNICADO



COMUNICAMOS AOS NOSSOS ASSOCIADOS, TRABALHADORES DA CATEGORIA EM GERAL E AS EMPRESAS DE CONFECÇAO, QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE DO DIA 19/12/2025 À 05/01/2026, RETORNANDO NORMALMENTE NO DIA 06/01/2026. EM RAZÃO DE FÉRIAS COLETIVAS.




 
 
 

Ministros definiram que não pode ocorrer cobrança retroativa e que valor precisa ser 'compatível' com categoria





O Supremo Tribunal Federal (STF) fez ajustes em sua decisão que autorizou a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Os ministros definiram agora que não é possível realizar cobrança retroativa, que o valor precisa ser compatível com a categoria e que é deve ser garantido o direito de oposição ao pagamento. 

Em 2023, o STF considerou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados. A decisão marcou uma mudança no posicionamento da Corte sobre o tema, já que em 2017 a cobrança compulsória dessa taxa, de trabalhadores não sindicalizados, tinha sido declarada inconstitucional.

A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo. Antes, ela era cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.

Ela é diferente da contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que é cobrado anualmente e corresponde a um dia de trabalho. Desde a reforma trabalhista de 2017, no entanto, o imposto sindical só pode ser cobrado dos trabalhadores que derem "autorização prévia e expressa". O julgamento atual do STF não afeta esse tipo de contribuição.

A mudança no entendimento havia ocorrido na análise de embargos de declaração, tipo de recurso utilizado para esclarecer omissões, contradições ou dúvidas de um julgamento. Agora, os ministros apreciaram outro recurso, os chamados "embargos dos embargos", apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

O relator, Gilmar Mendes, concordou com os argumentos da PGR e votou para limitar a cobrança. Gilmar votou para que não possa haver pagamento referente ao período entre 2017 e 2023, no qual o STF vedou a prática. 

O relator também afirmou que alguns sindicatos têm "dificultado indevidamente" o direito de apresentar posição contrária ao pagamento e que isso não pode ser permitido. "É fundamental registrar expressamente que é indevida qualquer intervenção de terceiros, sejam empregadores ou sindicatos, com o objetivo de dificultar ou limitar o direito de livre oposição ao pagamento da contribuição assistencial", escreveu. 

Gilmar ainda defendeu que a contribuição seja baseada em "valores razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria", o que seria bom inclusive para os sindicatos, já que diminuiria as contestações. 

O voto de Gilmar foi acompanhado por oito dos atuais 10 ministros do STF. A única divergência, parcial, foi de André Mendonça, que considerava que a cobrança dos trabalhadores não sindicalizados deveria depender de "prévia e expressa autorização individual". 

 
 
 

O presidente Zé Baiano e sua diretoria participaram da manifestação conjunta, promovida pelas centrais sindicais no dia 28 de janeiro, contra as mudanças nos direitos trabalhistas e previdenciários (abono salarial, seguro-desemprego, auxílio doença e pensão por morte) estipuladas pelas Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665.



"Estamos cobrando do governo a revogação dessas MPs que limitam os direitos dos trabalhadores. Tivemos movimento organizado em várias cidades, como Rio, em São Paulo, Brasília e Recife. As manifestações são fundamentais neste sentido, mostram a unidade da classe trabalhadora. Juntos, vamos vencer", declarou Zé Baiano.



Direitos trabalhistas sofrem mudanças na virada do ano


O trabalhador começa o ano com alterações em vários benefícios: seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte e auxílio-doenças são os principais. As mudanças foram publicadas através das medidas provisórias 664 e 665 no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro. Confira:


Seguro-desemprego – antes eram necessários seis meses de contribuição para estar hábil a receber o recurso. Agora a primeira solicitação só pode ocorrer após 18 meses seguidos no emprego. Uma segunda solicitação poderá ser feita com 12 meses de casa e a terceira, se manterá nos seis meses atuais.


Abono salarial –bastavam 30 dias de exercício para que o trabalhador na faixa de dois salários mínimos recebesse o abono. Agora passa a ter direito quem trabalhar pelo menos seis meses em um ano e se mantiver na faixa salarial vigente.


Pensão por morte – dependentes de um contribuinte morto recebiam a pensão independente do tempo prestado pelo trabalhador e no valor de 100% do salário. A partir de março, será necessário um período mínimo de 24 meses de contribuição previdenciária. Em casos de matrimônimo, também serão exigidos dois anos para a liberação do recurso – há uma exceção para mortes em função de acidentes de trabalho. O valor é de 50% do benefício mais 10% por dependente (caso não atinja valor suficiente, o benefício mais baixo é fixado em um salário mínimo). A duração da pensão ainda será limitada conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos teria direito à pensão vitalícia.


Auxílio-doença – o prazo de afastamento a ser pago pela própria empresa era de 15 dias. Esse prazo passou a ser de 30 dias e o valor do benefício terá um teto, que é a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.


Todas essas medidas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional, que tem o prazo de 120 dias a partir do reinício de suas atividades, em fevereiro, para se pronunciar. Centrais sindicais também estão agendando reunião com o Executivo para protestar sobre as mudanças.

 
 
 

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